Timbre

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de TIC

Anexo nº H - MEDIÇÕES - v.03/SEPLAG/DCGSITIC/2025

PROCESSO Nº 1500.01.0208721/2024-76

MEDIÇÕES 

Lotes 1 e 2: Execução dos serviços na Cidade Administrativa (1);  Interior e Região Metropolitana (2)

O valor total (VT) a ser faturado, referente à execução dos serviços discriminados na Ordem de Serviços, será ajustado conforme o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), compatível com a qualidade dos serviços prestados, sendo calculada por meio das fórmulas abaixo:
 

 

VT = VS [1-(FA/2)]

 


Onde:
VT:
Valor Total da Parcela para Pagamento referente ao conjunto de itens fornecidos, serviços de infraestrutura e serviços de instalação, provenientes da execução de uma Ordem de Serviço.
FA: Fator de Atraso (é obtido pela razão do número de dias em atraso pelo numero de dias total do prazo), conforme estabelecido no Item 10.1 (PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS)
VS: Valor Contratual dos Serviços aprovados na Ordem de Serviço
      O valor máximo considerado para o FA será 1.

 

Indicador de desempenho:

TABELA I - CUMPRIMENTO DIS PRAZOS OARA FORNECIMENTO E INSTALÇÃO DOS CONJUNTOS DE EQUIPAMENTO E A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA EXECUÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Avaliar o fornecimento e instalação dos equipamentos e execução da infraestrutura necessária por meio da Ordem de Serviço, conforme prazos nela estipulados e definidos em Termo de Referência.

Meta a cumprir

100% (cem por cento) do cumprimento dos prazos estipulados na Ordem de Serviço.

Forma de acompanhamento

Medição do fornecimento e dos serviços realizados, mediante emissão dos respectivos Termos de Aceite Parcial/Final.

Periodicidade

A partir do aviso pela CONTRATADA de finalização dos serviços indicados em cada Ordem de Serviço ou finalização parcial conforme acordado com a CONTRATANTE.

Início da Vigência

Imediata.

Observações

A CONTRATADA fica isenta dos descontos no pagamento previstos neste indicador caso as datas não sejam cumpridas devido a algum fator que não seja de sua responsabilidade, desde que seja apresentada justificativa e comprovação formal.

 

Para todo e qualquer encaminhamento de demanda de serviço relacionada a este Edital, a CONTRATANTE adotará uma Ordem de Serviço. Este documento detalhará os procedimentos de solicitação, acompanhamento e recebimento dos serviços.

Os serviços serão solicitados por escrito na Ordem de Serviço ao preposto da CONTRATADA.

O pagamento será executado sempre que houver o atendimento ao objetivo especificado na Ordem de Serviço, obedecendo ao disposto neste Termo de Referência, principalmente no que se refere ao cumprimento dos níveis mínimos de serviço.

O pagamento poderá ser parcelado, sendo vinculado a cada medição ou vistoria parcial integrante da Ordem de Serviço no caso de grande quantidade de serviços solicitados pelas CONTRATANTE.

Para serviços com previsão de execução acima do prazo de 60 (sessenta) dias corridos, poderão ser efetivadas pelo gestor do contrato, medições ou vistorias parciais de cumprimento dos prazos a cada 30 (trintas) dias corridos para efetivação de pagamentos;

A cada medição ou vistoria parcial efetivada pelo gestor do contrato deverá ser anexada à ordem de serviço emitida um relatório contemplando os itens de serviços concluídos, parcialmente concluídos e/ou faltantes e assinaturas dos responsáveis pela empresa executora dos serviços e do gestor do contrato;

O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.

As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.

Lote 3: Projetos Executivos

O valor total (VT) a ser faturado, referente à execução dos serviços discriminados na Ordem de Serviços, será ajustado conforme o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), compatível com a qualidade dos serviços prestados, sendo calculada por meio das fórmulas abaixo:
 

 

VT = VS [1-(FA/2)]

 


Onde:
VT:
Valor Total da Parcela para Pagamento referente ao conjunto de itens fornecidos, serviços de infraestrutura e serviços de instalação, provenientes da execução de uma Ordem de Serviço.
FA: Fator de Atraso (é obtido pela razão do número de dias em atraso pelo numero de dias total do prazo), conforme estabelecido no Item 10.1 (PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS)
VS: Valor Contratual dos Serviços aprovados na Ordem de Serviço
O valor máximo considerado para o FA será 1.

 

Para todo e qualquer encaminhamento de demanda de serviço relacionada a este Edital, a CONTRATANTE adotará uma Ordem de Serviço. Este documento detalhará os procedimentos de solicitação, acompanhamento e recebimento dos serviços.

Os serviços serão solicitados por escrito na Ordem de Serviço ao preposto da CONTRATADA.

O pagamento será executado sempre que houver o atendimento ao objetivo especificado na Ordem de Serviço, obedecendo ao disposto neste Termo de Referência, principalmente no que se refere ao cumprimento dos níveis mínimos de serviço.

O pagamento poderá ser parcelado, sendo vinculado a cada medição ou vistoria parcial integrante da Ordem de Serviço no caso de grande quantidade de serviços solicitados pelas CONTRATANTE.

Para serviços com previsão de execução acima do prazo de 60 (sessenta) dias corridos, poderão ser efetivadas pelo gestor do contrato, medições ou vistorias parciais de cumprimento dos prazos a cada 30 (trintas) dias corridos para efetivação de pagamentos;

A cada medição ou vistoria parcial efetivada pelo gestor do contrato deverá ser anexada à ordem de serviço emitida um relatório contemplando os itens de serviços concluídos, parcialmente concluídos e/ou faltantes e assinaturas dos responsáveis pela empresa executora dos serviços e do gestor do contrato;

O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor.

As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.

 


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Documento assinado eletronicamente por José Geraldo Carlos, Servidor(a) Público(a), em 26/08/2025, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Alber Vinicius Duque da Silveira, Diretor (a), em 26/08/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 120810321 e o código CRC E3274EB5.




Referência: Processo nº 1500.01.0208721/2024-76 SEI nº 120810321